quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

JUSTIÇA DAR RESPOSTA AO SINTASP SOBRE TERÇO DE FÉRIAS DE 45 DIAS DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO


O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal da Microrregião de Coelho Neto (SINTASP/MCN), vem tornar público a decisão Judicial do processo referente a reclamações Trabalhistas dos Servidores Efetivos Exercício Magistério do Município de Coelho Neto, sobre o terço Constitucional, base de cálculo e período total de férias.

Foi publicado no Diário da Justiça do Maranhão na quinta-feira, 08 de fevereiro de 2017, a resposta da apelação Civil 47.433/2017 – Coelho Neto. Apelante: Município de Coelho Neto. Procurador: Dr. Greg de Arruda Alves Maranhão (OAB/ MA 8.422). Apelados: Marlene de Melo Sousa e outros advogados: Dr. Edimilson Sobral Saraiva (OAB/MA 12.647). Relator: Dr. Jorge Rachid Mubarack Maluf.  Resposta: 1- Os professores em exercício da efetiva atividade de magistério possuem 45 (quarenta e cinco) dias de férias, devendo o terço constitucional ser calculado de acordo com o período de férias do servidor. ACORDÃO vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade em NEGAR PROVIMENTO ao, nos termos do voto do relator. Des. Jorge Rachid Mubarack Maluf, presidente e relator. 

O SINTASP/MCN não tem medido esforços para garantir os direitos dos Servidores Públicos Municipal. Sindicato forte é servidor unido!