quinta-feira, 22 de março de 2018

ATENÇÃO: SAI DECISÃO JUDICIAL SOBRE PROCESSO REFERENTE A CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES


O SINTASP/MCN recebeu no último dia 14 de março de 2018, a decisão Judicial referente ao processo nº 0800419-08.2018.8.10.0032, que trata do PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Processo esse requerido pela instituição, alegando a nova hora-aula dos professores que era de 50 (cinquenta) minutos, e passaria a ser de 60 (sessenta).   A decisão de aumentar o tempo de hora-aula de 50 para 60 minutos, foi anunciada pela secretaria de Educação, uma semana antes do início das aulas na rede pública em Coelho Neto.

Diante de tal ato da administração pública, requereu, em sede de antecipação tutelar, o restabelecimento da hora-aula de 50 (minutos) do ensino fundamental II (6º ao 9º ano), carga horaria até então estabelecida, com 13 horas-aulas semanais em sala de aula e o restante em atividades extraclasse. 

Foi decidido pelo Juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, Paulo Roberto Brasil Teles de Meneses, que:

Ante, o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.

Cite-se o requerido com prazo para apresentação de contestação de 30 dias úteis, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 

Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que o Poder Público só pode resolver conflito por autocomposição quando houver autorização normativa, inexistindo óbice, contudo, que os requeridos apresentem eventual proposta de acordo na peça contestatória. 

Coelho Neto/MA, 14 de março de 2018.

Diante desta decisão DESFAVORAVÉL ao Sintasp, a instituição irá recorrer a 2º instância.