O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal da Microrregião de Coelho Neto-SINTASP/MCN, comunica aos Agentes de Combate a Endemias do município, que foi dada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a sentença do processo referente ao pagamento adicional de insalubridade aos servidores. Sendo mais uma vez favorável aos Agentes de Combate a Endemias, condenando o município a pagar.
O processo que foi iniciado pelo setor jurídico do sindicato em 2015, foi decidido favorável aos servidores, mas o município recorreu ao tribunal através da apelação cível Nº032640/2017 – Nº Único: 0003329-46.2015.0.10.0032, alegando que o pagamento da gratificação somente deve ser efetuado ao servidor que exerça função de direção, o que no seu entender, não ocorre no caso dos autos.
Mas, mais uma vez o Tribunal confirmou a sentença de 1º grau, condenado o município a pagar gratificação de função, no percentual de 40% porcento, prevista na Lei Municipal nº 611/2012.
Na sentença dada pela Juiza da 1º Vara da Comarca de Coelho Neto da época, Raquel Menezes, ficou decidido que o município deveria pagar o adicional.
Mas, o município recorreu, e neste 2º grau do processo, a decisão da apelação foi dada pela Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da lavra da Drª Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro, que decidiu que o município deve cumprir a sentença de 1º grau, pagando o adicional aos servidores do setor de Endemias do município.
Assim, sendo inquestionável o direito à gratificação dos Apelados (ACE), logicamente decorre seu direito a percepção da diferença remuneraria a partir da data que fizeram jusao acréscimo, obedecida a prescrição quinquenal.
Ante o oposto, na forma da Súmula nº. 548 do STJ e art. 932. IV, do CPC, negoprivimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida.
São Luis, 01 de novembro de 2018.
O município ainda pode recorrer, mas o jurídico da instituição, em nome do Drº Edmilson Sobral Saraiva (OAB/MA 12647), está confiante que o processo será confirmado mais uma vez, ou seja, que a justiça continuará favorável aos Agentes de Combate a Endemias.
O SINTASP/MCN não tem medido esforços para garantir os direitos dos servidores públicos associados, dialogando e buscando soluções por meios legais.
Sindicato forte, é Servidor unido!