O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região deu DECISÃO favorável ao Sindicato dos Trabalhos do Serviço Público Municipal da Microrregião de Coelho Neto (SINTASP/MCN). No processo, que trata sobre obrigatoriedade de manter/fazer os descontos/repasses de mensalidade sindical através da folha de pagamento do Município de Duque Bacelar.
O processo foi protocolado na Vara do Trabalho de Caxias, devido o corte do repasse da contribuição sindical mensal feito pela Município de Duque Bacelar a partir do mês de março/2019. Solicitando que o repasse/desconto continuasse sendo feito através da folha de pagamento dos filiados ao sindicato. Mas o pedido foi negado.
O sindicato recorreu ao Tribunal da Justiça em São Luis, por acreditar que a cobrança por via de boletos iria gerar altos custos a instituição e incomodo para os sócios, que teriam que se deslocar mensalmente ao sindicato ou a agências bancarias para efetuarem o pagamento.
A Desembargadora relatora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, entendeu que a Medida Provisória 873, fere sim o direito do sindicato de receber a contribuição mensal, via desconto em folha de pagamento do Município.
A desembargadora CASSOU a decisão liminar do juiz da Vara do Trabalho de Caxias, ordenando que o Município de Duque Bacelar promova o DESCONTOS e REPASSE ao SINTASP-MCN. Após o Município ser intimado, caso ocorra descumprimento da ordem, ele terá que pagar multa de R$2.000 (dois mil reais).