O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal da Microrregião de Coelho Neto (SINTASP/MCN), Izaque Vale, coloca a instituição à disposição da luta pela destinação dos 60% dos recursos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para professores e servidores da rede pública de educação.
De acordo com a decisão do pleno do STF, a União tem, de fato e de direito, de pagar a diferença relativa ao repasse dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental do período que vai de 1998 a 2007.
O FUNDEF, inserido em nosso ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 14/96, visava criar subvinculação à vinculação constitucional de impostos à educação, especificamente para o ensino fundamental e valorização do magistério.
60% dos recursos do caput do art. 212 da CF/88 deveriam ser destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, de forma a assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério. Art. 60, caput, ADCT.
Os Município não receberam tais recursos corretamente à época. Agora, mesmo sem data prevista, receberão milhões que eram devidos à época.
Obviamente que os maiores prejudicados foram os professores e estudantes, que, na prática, não tiveram acesso a recursos que visavam reduzir as desigualdades educacionais no Brasil.
Cabe ao Município aplicar corretamente o recurso do precatório do FUNDEF em manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, reservando 60% disso para pagamento da remuneração de professores em efetivo exercício no ensino fundamental.
“Nos colocamos à disposição para continuar cobrando, mas não só em torno do precatório. A luta é muito maior e envolve a educação como instrumento de garantia da democracia, da liberdade de cátedra, da defesa dos direitos, entre eles a liberdade de organização, disse o Presidente Izaque Vale.