quarta-feira, 15 de julho de 2020

JUSTIÇA DÁ DECISÃO FAVORÁVEL A AÇÃO DO SINTASP CONTRA O BANCO DO BRADESCO


Saiu nesta quarta-feira (15) a decisão judicial favorável ao processo protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal da Microrregião de Coelho Neto, Sintasp/MCN, na terça-feira (14), na 1º Vara da Comarca de Coelho Neto,  contra o banco do Bradesco, devido o não cumprimento da lei estadual que assegura o não desconto de consignados dos servidores no prazo de 90 dias.

A decisão obriga ao banco que  cumpra a Lei Estadual n° 11.274/2020, e em caso de descumprimento sempre aplicada multa diária.

O cumprimento dessa medida deve se dar em até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 para cada desconto realizado na conta corrente do servidor ou empregado público, ativo ou inativo, limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

O Município, em cumprimento da Lei em vigor, suspendeu os descontos em folha , mas  o banco do Bradesco, no entanto,  procedeu ao débito na conta corrente dos servidores. 

A conduta, como já referido, é vedada pela Lei Estadual 11.274 de 2020, que inclusive não permite a realização de quaisquer atos de cobrança.

A decisão foi dada pelo Juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes.